Licença maternidade passa a contar a partir da alta hospitalar

Decisão do Supremo Tribunal Federal garante que alta hospitalar é o marco para contagem da licença maternidade no caso de bebês prematuros. Além disso, a decisão se aplica a qualquer caso em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ultrapasse o prazo de duas semanas. A liminar foi proferida pelo ministro Edson Fachin no dia 12 de março deste ano e confirmada em abril por maioria dos ministros. A decisão beneficia milhares de gestantes que de outra forma teriam a convivência familiar reduzida. No texto a seguir vamos explicar como funciona esse benefício e as mudanças trazidas pela decisão judicial.

O que é a licença maternidade?

Um período de afastamento remunerado garantido nos casos de nascimento, adoção e aborto não criminoso, conforme art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual o tempo de duração?

Nos casos de parto, adoção de crianças até 12 anos e natimortos, o benefício se estende por 120 dias e pode ser prorrogado por mais duas semanas mediante atestado médico. A duração é reduzida para 14 dias quando há aborto natural ou não criminoso

Qual é o marco inicial para contagem do benefício?

O benefício pode ser iniciado até vinte oito dias antes do nascimento ou a partir dele.

Qual o problema desse método de contagem?

Milhares de crianças nascem prematuras todos os anos. As complicações gestacionais podem exigir internações longas que por vezes ultrapassam o acréscimo de 14 dias garantido por lei. Nesses casos, a contagem do período de licença-maternidade antes da data do parto ou a partir dele, representava uma perda significativa do convívio entre a mãe e a criança, muitas vezes, prejudicando inclusive a amamentação.

Por que foi necessária uma decisão judicial?

Tanto a CLT quanto a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) são omissas em relação à possibilidade de extensão do benefício por mais de duas semanas. A decisão foi necessária para reconhecer o direito à extensão no caso de internações mais longas, a exemplo do nascimento de prematuros, antes das 37 semanas de gestação.

Como fica a contagem depois da decisão judicial?

A partir de agora a alta hospitalar é o marco inicial para contagem da licença. Isso significa que o benefício começa a ser validado no dia do parto. Contudo, a contagem é reiniciada quando ocorre a alta do bebê ou da mãe, a que ocorrer por último. Na prática, as mães ganham os dias correspondentes ao período de internação, desde que esse seja superior ao prazo de duas semanas.

Como saber se meu bebê é prematuro?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) os bebês prematuros são aqueles que nascem antes da 37ª semana de gestação.

Quando a decisão começa a valer?

A decisão é imediata e se aplica a todas as trabalhadoras do regime celetista que passem por um período de internação hospitalar, tanto próprio quanto do bebê, que supere o prazo de duas semanas. As trabalhadoras que já estão gozando do período de licença também podem pedir o acréscimo.

Como fazer o requerimento da extensão?

É necessário um atestado médico informando o período de internação hospitalar para apresentar diretamente ao empregador. Em caso de problemas, procure um advogado de sua confiança para prestar as devidas orientações.

Por Jeanne Vargas, advogada especialista em direito previdenciário, e Beatriz Hermes, estagiária de Direito

Vargas & Navarro

Escritório de advocacia no Centro do RJ

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