As escolas são obrigadas a reduzir a mensalidade na pandemia?

A interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da COVID 19 desencadeou a discussão sobre o pagamento das mensalidades escolares nos estabelecimentos educacionais da rede privada. O Estado do Rio de Janeiro decidiu adotar a redução nas mensalidades dessas instituições.

Publicada em 06 de junho deste ano (2020), a lei estadual de nº 8.864 traz uma série de diretrizes que explicam os termos dessa redução. Elaboramos uma sequência de perguntas e respostas com os principais pontos.

Confira:

1 – Quais instituições devem aplicar o desconto?

Estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante ou de educação superior da rede particular cujo valor da mensalidade seja superior a R$ 350, 00.

2 – De quanto será o desconto?

A lei estabelece que o desconto mínimo será de 30%. Contudo, as instituições devem fornecer planilhas detalhadas com suas despesas e receitas para que pais e alunos possam debater a possibilidade de descontos maiores.

3 – Sobre quais valores incidem a redução?

A redução se aplica tanto para o valor da mensalidade como da anuidade ou semestralidade. A lei ainda prevê redução dos valores pagos em atividades extracurriculares.

4 – Como será calculada a redução da mensalidade?

Os 30% de desconto incidem sobre o valor que ultrapasse os R$350,00. Assim, se a mensalidade for de R$ 1.000,00, o desconto final será de R$ 195,00.

5 – Durante a pandemia as mensalidades podem ser reajustadas?

A lei proíbe o aumento do valor da mensalidade, semestralidade ou anuidade e a suspensão de bolsas de estudos que estavam em vigor na data de suspensão das aulas presenciais.

6 – Como será acordado o desconto?

As instituições devem estabelecer uma mesa de negociações formada por profissionais da educação, alunos e responsáveis financeiros. As mesas devem analisar as despesas e receitas da instituição de ensino a fim de determinar o valor dos descontos nas taxas. As instituições também podem analisar individualmente a situação de seus clientes e determinar um reajuste diferenciado.

7 – O que acontece se a instituição não organizar uma mesa de negociação?

Na ausência de mesas de negociação deve ser aplicado automaticamente o desconto de 30%.

8 – Em quais casos a instituição de ensino pode se recusar a fazer o desconto?

Quando houver inadimplência de duas mensalidades anteriores ao período de suspensão das aulas.

9 – A instituição de ensino pode se negar a reduzir os valores se houver atividades online?

Não, mesmo que em caráter especial venham ocorrendo atividades não presenciais para repor as aulas, a instituição de ensino ainda fica obrigada a efetuar os descontos.

10 – Há alguma proteção para as microempresas e empresas de pequeno porte?

As Cooperativas, associações educacionais, fundações, instituições sociedades empresariais que sejam consideradas micro ou empresas de pequeno porte do setor educacional só serão obrigadas a realizar o desconto no caso de mensalidades superiores a R$ 700,00. O desconto será de 15% sobre o valor que ultrapassar os R$350, 00.

11 – Os funcionários do estabelecimento podem ser prejudicados com a redução?

Durante o período de suspensão de aulas, a lei estabelece que a instituição de ensino deve manter todo o quadro docente e outros profissionais que ofereçam apoio pedagógico, administrativo e operacional sem redução de salários.

12 – Por quanto tempo duram os descontos?

Até que seja decretado o fim do Estado de Calamidade Pública e podem ser mantidos por mais 30 dias depois do retorno as atividades presenciais.

13 – O que fazer se a instituição se negar a dar o desconto?

Ultrapassada as tentativas amigáveis, o aluno/responsável financeiro poderá ajuizar uma ação na justiça em face da instituição de ensino a fim de conseguir uma decisão judicial que obrigue a instituição a realizar o desconto.

14 – Não sou do Rio de Janeiro, posso pedir a redução da mensalidade mesmo assim?

Se você não é do Rio de Janeiro, verifique em primeiro lugar se no seu estado há alguma lei que permita a redução. Se não houver, veja se a instituição de ensino está aberta à negociação. Caso não consiga a redução, procure um advogado e avalie a possibilidade de propor uma ação judicial em face da instituição de ensino.

Para maiores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança.

Por Jeanne Vargas, advogada, e Beatriz Hermes, estagiária de Direito, da Vargas & Navarro advogados

Vargas & Navarro

Escritório de advocacia no Centro do RJ

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